O que mudou na lei da cadeirinha em 2021?
Primeiramente, a reformulação da lei da cadeirinha estabeleceu critérios mais rigorosos e detalhados para o transporte seguro de crianças. A principal alteração determina que menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente ocupar o banco traseiro do veículo. Anteriormente, crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam sentar-se em qualquer posição, desde que utilizassem o cinto de segurança de 3 pontos.
Dispositivos de segurança por faixa etária
Bebê conforto (0 a 1 ano)
Para recém-nascidos até completarem 1 ano de idade ou atingirem 13 quilogramas, o bebê conforto é obrigatório. O equipamento deve ser instalado voltado para trás, preferencialmente na posição central do banco traseiro. Tal configuração protege especialmente a cabeça e o pescoço dos bebês, regiões mais vulneráveis em impactos frontais devido ao maior peso proporcional da cabeça infantil.
Cadeirinha (1 a 4 anos)
Já crianças entre 1 ano e um mês até 4 anos, com peso entre 9 e 18 quilogramas, devem utilizar a cadeirinha voltada para frente. Diferentemente do bebê conforto, esse posicionamento permite melhor distribuição das forças do impacto pelo corpo da criança, que já desenvolveu maior resistência muscular e óssea.
Assento de elevação (4 a 7 anos)
O assento de elevação é destinado a crianças acima de 4 anos, com peso entre 18 e 36 quilogramas. Ele eleva a criança para que o cinto de segurança do veículo se posicione adequadamente sobre o ombro e quadril, evitando lesões abdominais e cervicais que poderiam ocorrer com o cinto mal posicionado.
Banco traseiro com cinto (7 a 10 anos)
Por fim, crianças de 7 a 10 anos que já tenham ultrapassado 1,45 metros de altura podem utilizar apenas o cinto de segurança do veículo, mas sempre no banco traseiro. Entretanto, aquelas que não atingiram essa estatura devem continuar usando o assento de elevação.
Exceções para o uso do banco dianteiro
Embora a regra geral determine que menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro, existem situações excepcionais previstas na lei da cadeirinha:
Veículos sem bancos traseiros (como picapes de cabine simples)
Transporte simultâneo de mais de três crianças menores de 10 anos
Veículos equipados apenas com cintos de dois pontos no banco traseiro
Crianças que já ultrapassaram 1,45 metros de altura
Mesmo nessas situações, é obrigatório o uso do dispositivo de retenção apropriado para a idade e o tamanho da criança.
Além disso, a lei da cadeirinha estabelece exceções para determinadas modalidades de transporte. Veículos de transporte coletivo, táxis, aplicativos de transporte e veículos escolares não são obrigados a fornecer dispositivos de retenção infantil. Já para as motocicletas, as regras são ainda mais restritivas: apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas na garupa, sempre com capacete adequado.
Penalidades por descumprimento da legislação
O não cumprimento da lei da cadeirinha constitui infração gravíssima de trânsito, resultando em multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH. Além das consequências financeiras e administrativas, o desrespeito à legislação expõe as crianças a riscos desnecessários e potencialmente fatais.
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Referências: