O que mudou na lei da cadeirinha em 2021?

Primeiramente, a reformulação da lei da cadeirinha estabeleceu critérios mais rigorosos e detalhados para o transporte seguro de crianças. A principal alteração determina que menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente ocupar o banco traseiro do veículo. Anteriormente, crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam sentar-se em qualquer posição, desde que utilizassem o cinto de segurança de 3 pontos.


Dispositivos de segurança por faixa etária

Bebê conforto (0 a 1 ano)

Para recém-nascidos até completarem 1 ano de idade ou atingirem 13 quilogramas, o bebê conforto é obrigatório. O equipamento deve ser instalado voltado para trás, preferencialmente na posição central do banco traseiro. Tal configuração protege especialmente a cabeça e o pescoço dos bebês, regiões mais vulneráveis em impactos frontais devido ao maior peso proporcional da cabeça infantil.


Cadeirinha (1 a 4 anos)

Já crianças entre 1 ano e um mês até 4 anos, com peso entre 9 e 18 quilogramas, devem utilizar a cadeirinha voltada para frente. Diferentemente do bebê conforto, esse posicionamento permite melhor distribuição das forças do impacto pelo corpo da criança, que já desenvolveu maior resistência muscular e óssea.


Assento de elevação (4 a 7 anos)

O assento de elevação é destinado a crianças acima de 4 anos, com peso entre 18 e 36 quilogramas. Ele eleva a criança para que o cinto de segurança do veículo se posicione adequadamente sobre o ombro e quadril, evitando lesões abdominais e cervicais que poderiam ocorrer com o cinto mal posicionado.


Banco traseiro com cinto (7 a 10 anos)

Por fim, crianças de 7 a 10 anos que já tenham ultrapassado 1,45 metros de altura podem utilizar apenas o cinto de segurança do veículo, mas sempre no banco traseiro. Entretanto, aquelas que não atingiram essa estatura devem continuar usando o assento de elevação.


Exceções para o uso do banco dianteiro

Embora a regra geral determine que menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro, existem situações excepcionais previstas na lei da cadeirinha:


  • Veículos sem bancos traseiros (como picapes de cabine simples)

  • Transporte simultâneo de mais de três crianças menores de 10 anos

  • Veículos equipados apenas com cintos de dois pontos no banco traseiro

  • Crianças que já ultrapassaram 1,45 metros de altura


Mesmo nessas situações, é obrigatório o uso do dispositivo de retenção apropriado para a idade e o tamanho da criança.

Além disso, a lei da cadeirinha estabelece exceções para determinadas modalidades de transporte. Veículos de transporte coletivo, táxis, aplicativos de transporte e veículos escolares não são obrigados a fornecer dispositivos de retenção infantil. Já para as motocicletas, as regras são ainda mais restritivas: apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas na garupa, sempre com capacete adequado.

Penalidades por descumprimento da legislação

O não cumprimento da lei da cadeirinha constitui infração gravíssima de trânsito, resultando em multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH. Além das consequências financeiras e administrativas, o desrespeito à legislação expõe as crianças a riscos desnecessários e potencialmente fatais.


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Referências:

Localiza

Unidas

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